Transferência de Imóveis
(Escrituras)
As escrituras públicas são documentos seguros, dotados de fé pública, utilizados para formalizar uma vontade, oficializadas em negócios jurídicos, por exemplo, doações, permutas, compra e venda, cessão de direitos hereditários, emancipação e outros. São alguns exemplos:
Compra e Venda:
Principal documento que formaliza a vontade das partes em uma negociação imobiliária. É a Escritura Pública que poderá transferir efetivamente a propriedade ao novo adquirente, por meio do posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Permuta:
A escritura de permuta serve para as situações onde duas pessoas decidem trocar bens, sejam eles com o mesmo valor ou não.
Nos casos onde os valores são iguais, a permuta é chamada de “sem torna”, ou seja, sem restituição do valor, porém, quando os valores diferem, chamamos permuta com torna.
Doação:
A escritura de doação é utilizada quando o doador, por mera vontade, decide transferir bens, sejam móveis ou imóveis para outra pessoa, que chamamos de donatário. A doação é um ato gratuito, porém, quem a recebe pode ter algum tipo de condição imposta pelo doador, por exemplo, que a pessoa construa uma escola com parte do dinheiro recebido.
Documentos Necessários:
Para Escrituras de Compra e Venda, Doação, Permuta e outros referentes a transferência de bens, são necessários documentos, que após análise podem demandar complementação:
Das PARTES (Comprador, Vendedor, Doador, Permutante):
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Pessoa Física: Documento de identificação válido (RG, CNH, OAB, CTPS); Se casados/divorciados e/ou viúvos: Certidão de casamento/divórcio; Certidão de óbito; Pacto Antenupcial (se houver);
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Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social e última alteração consolidada (acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial respectiva); ou Estatuto Social para Associação, Sindicatos, outras entidades (acompanhada da Certidão de Resumo do registro competente ** Registro de Títulos e Documentos/OAB ou equivalente); Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal- PGFN;
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Dos Bens (imóveis): Matrícula atualizada do imóvel (30 dias); certidão negativa ou positiva de débitos tributários (se urbano – IPTU, se rural – ITR, CCIR, CAR); se imóvel em condomínio (Apartamento – Declaração de Quitação do Condomínio);
Documentos diversos:
Para maior segurança do ato, podem ser exigidas certidões de ações cíveis, trabalhistas, federal e certidões fiscais pessoais, dos envolvidos na transação, as quais poderão ser solicitadas pelas partes interessadas e providenciadas nos órgãos específicos, sendo que a maioria delas são gratuitas e expedidas pela internet;
Para a prática de atos de Inventário, após a análise e orientação do advogado de confiança das partes, será apresentada uma MINUTA do ato, podendo ser partilha, adjudicação, inventário negativo ou outra modalidade. Alguns documentos poderão ser exigidos conforme a complexidade do ato, dentre eles:
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Do falecido: Certidão de óbito; RG e CPF (se casado, separado, divorciado ou viúvo) – Certidão de Casamento Atualizada e Certidão de Óbito;
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Dos Herdeiros/ Meeiro(a): Documento de identificação válido (RG, CNH, OAB, etc.); Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento, bem como, RG e CPF do(a) cônjuge (se casado); ** todos com qualificação completa, qual seja: profissão, endereço, telefone, etc.
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Dos bens, direitos e haveres: Bens Imóveis: Certidão de Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente; Certidão Negativa de Tributos: Se urbano - IPTU; Se rural - Certificado de Cadastro do INCRA - CCIR e Certidão da Receita Federal quanto a imóvel rural - ITR; Bens Móveis: Documentos de propriedade (veículos, gados, etc...); contas Bancárias (extratos); seguros, direitos creditórios, etc.. (contratos);
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Documentos Fiscais do Falecido: Certidão Negativa do Município (Débitos Gerais); Certidão da Dívida Ativa da União / Receita Federal; Certidão Fiscal Estadual; (caso tenha bens ou residência em outro estado / município – Certidões respectivas);
Juntamente com a documentação acima, deverão ser apresentados para cálculo e exame da documentação, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), referente aos bens apresentados, com as devidas avaliações pelas respectivas Secretarias de Fazenda do Estado de competência dos bens a serem partilhados;
Para a prática de atos de Divórcio/ Dissolução de União Estável, após a análise e orientação do advogado das partes, com a MINUTA por ele elaborada, serão exigidos:
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Das Partes (divorciandos): Documentos de identificação válidos (RG, CNH, OAB, etc.); Certidão de Casamento atualizada (90 dias);
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Se houver partilha dos bens, direitos e haveres:
Bens Imóveis: Certidão de Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente; Certidão de Negativa do IPTU, Se rural: CCIR, ITR e CND do IBAMA; Bens Móveis: Documentos de propriedade (veículos, gados, etc.); contas Bancárias (extratos); seguros, direitos creditórios, etc. (contratos);
Para os casos em que houver partilha, deverão ser observados os requisitos tributários e apuração dos valores venais nos órgãos competentes (municipal e/ou estadual), para se for o caso o devido recolhimento de possível diferença de partilha; (a ser analisado pelo Notário); Um dos requisitos essenciais para a lavratura do ato pretendido, é de que ele seja consensual, e que não haja interesses de menores envolvidos, nem de nascituros (gravidez);
Para os atos de Inventário e Divórcio, é necessário que as partes estejam sob a orientação de um advogado de sua confiança ou um Defensor Público.