Política de Integridade
OBJETIVOS
Os objetivos desta Política são:
a) Apresentar as diretrizes do Cartório referentes à ética e à integridade;
b) Estimular um ambiente de comportamento ético e reforçar o compromisso do Cartório do Único Ofício de São Félix do Xingu de que as suas atividades ou negócios devem ser pautados na ética, integridade, honestidade e transparência;
d) Prevenir, detectar e punir desvios de conduta;
e) Orientar os colaboradores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas para a identificação de condutas e situações que possam configurar irregularidades.
RESPONSABILIDADES
Cabe à Liderança do Cartório do Único Ofício de São Félix do Xingu:
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Assegurar continuamente o compromisso com a integridade, a ética e os valores do cartório;
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Prover todos os recursos para a estruturação e implementação desta Política de Integridade, disponibilizando o suporte adequado ao seu funcionamento;
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Identificar os possíveis riscos à integridade e prover ações para mitigação; Comunicar aos prestadores de serviços e fornecedores as políticas e que assegurar que estes estejam alinhados;
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Assegurar que os colaboradores sob sua supervisão conheçam, entendam e cumpram esta Política;
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Responder e investigar prontamente as consultas e comunicações de possíveis infrações;
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Monitorar o cumprimento desta Política.
Os colaboradores do Cartório do Único Ofício de São Félix do Xingu devem:
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Agir de acordo com todos os regramentos internos e externos aplicáveis, especialmente leis, regulamentos, políticas e normas internas, bem como observar em todas as situações, o Código de Conduta e Ética e a Política de Compliance e Integridade.
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Observar, continuamente, o compromisso com a integridade, a ética e os valores do cartório;
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Comunicar possíveis inconsistências e fragilidades sob a ótica de integridade;
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Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pelo cartório.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Com o objetivo de disseminar e implementar a cultura da integridade, o Cartório do Único Ofício de São Félix do Xingu estabelece iniciativas, planeja e realiza ações anualmente, tais como:
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Dispor de um Canal de Ouvidoria, onde todos os clientes e usuários, fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e demais partes interessadas possam relatar situações e ou comportamentos relacionados a assédio, ao descumprimento dos valores do cartório, ao Código de Conduta e ao Código de Ética e demais políticas internas, bem como relatar suspeitas de irregularidades;
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Divulgação do Código de Conduta e Ética e desta Política de Integridade no site do cartório;
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Comunicação do Código de Conduta e Ética aos fornecedores e prestadores de serviços;
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Comunicação do Código de Conduta e Ética, da Política de Compliance e desta Política de Integridade aos Colaboradores.
O Cartório possui um processo responsável pela qualificação dos colaboradores, onde estão previstos treinamentos, cursos e reciclagens, inclusive sobre o Código de Conduta e Ética, onde todos os colaboradores são orientados a conhecer e aplicar este código. Também são programadas ações de divulgação das políticas internas aos colaboradores, estimulando a cultura de integridade. As ações constarão no Plano de Treinamento Anual.
O cartório incentiva a manifestação de críticas, denúncias e/ou reclamações por parte de clientes, fornecedores, colaboradores e demais partes interessadas, no website https://www.cartorioxingu.com.br/, através do canal da Ouvidoria, garantindo o anonimato. Toda a informação será averiguada, sempre observando a boa fé e, se confirmada, medidas serão tomadas. O Cartório do Único Ofício de São Félix do Xingu não tolera atuação profissional em desacordo com a legislação vigente ou às normas internas previamente estabelecidas.
Os colaboradores também são estimulados a fazer uso do canal, que também será divulgado nos murais internos da serventia.
APROVAÇÃO
A primeira versão desta política foi aprovada em 21/10/2022. Os casos não previstos nesta política deverão ser submetidos à apreciação da Tabeliã, que ouvirá as partes envolvidas e analisará as questões, considerando sempre a boa fé e os interesses legítimos de todas as partes.
Shelly Borges de Souza - Oficial Titular