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Serviços de Registro de Imóveis

Os registros de imóveis possuem a função de garantir confiança, fé pública, segurança jurídica, e transparência para todos que irão se envolver com transações imobiliárias, como compra e venda, aluguel, financiamentos, entre outras.

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É o registro que informa quem são os proprietários de determinado bem, sobre antigos donos, mudanças de logradouros, modificações no imóvel, alterações de estado civil, medidas, confrontações, entre outras.

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Quais serviços podem ser feitos?

• Averbações;
• Matrículas de Imóveis;
• Registros de imóveis.

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Conforme a Lei, somente quem registra seu imóvel pode ser considerado realmente o dono do bem.

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Prazos: 

  • 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;   

  • 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e

  • 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos. (Art. 19, §10º da Lei 6015/73)

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Registros e averbações do Registro Imóveis:

Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei.  


Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados, no prazo de 5 (cinco) dias: 
I - as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias;  
II - os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e   
III - os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente. (Art. 188, da Lei 6.015/73).

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Registro de cédulas:

  • CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO

Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (artigo 52 da Lei 10.931/04). 

  • HIPOTECA CEDULAR

Prazo de 03 dias úteis, para registro ou averbação decorrente de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (artigo 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5° da Lei 6.840/80).

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