Serviços de Registro de Imóveis
Os registros de imóveis possuem a função de garantir confiança, fé pública, segurança jurídica, e transparência para todos que irão se envolver com transações imobiliárias, como compra e venda, aluguel, financiamentos, entre outras.
É o registro que informa quem são os proprietários de determinado bem, sobre antigos donos, mudanças de logradouros, modificações no imóvel, alterações de estado civil, medidas, confrontações, entre outras.
Quais serviços podem ser feitos?
• Averbações;
• Matrículas de Imóveis;
• Registros de imóveis.
Conforme a Lei, somente quem registra seu imóvel pode ser considerado realmente o dono do bem.
Prazos:
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4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;
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1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e
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5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos. (Art. 19, §10º da Lei 6015/73)
Registros e averbações do Registro Imóveis:
Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei.
Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias;
II - os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e
III - os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente. (Art. 188, da Lei 6.015/73).
Registro de cédulas:
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CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO
Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (artigo 52 da Lei 10.931/04).
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HIPOTECA CEDULAR
Prazo de 03 dias úteis, para registro ou averbação decorrente de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (artigo 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5° da Lei 6.840/80).