Divórcio
O divórcio extrajudicial é a extinção do casamento por vontade consensual das partes, necessário para dividir os bens e definir demais questões de maneira rápida, econômica e prática.
QUAIS OS REQUISITOS?
- Consenso sobre todos os termos da partilha;
- Inexistência de gravidez, filhos menores ou incapazes;*
- Assistência de advogado.
*Caso as questões sobre guarda, visitas e alimentos dos filhos menores já estiverem decididas judicialmente, o divórcio poderá ser realizado no cartório.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso (venda), sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI;
- Já, se houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito (doação), sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD;
- A procuração pública para representação em caso de divórcio deve conter poderes específicos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Documentos Necessários:
-
RG e CPF das partes.
-
Comprovante ou Declaração de Residência das partes.
-
Certidão de Casamento com menos de 90 dias de expedição.
-
Petição Inicial.
-
Procurações de ambas as partes.
-
OAB do Advogado existente.
OBS: Caso as partes tenham filhos maiores de idade, documentos de identificação oficial e número do CPF.