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Divórcio

O divórcio extrajudicial é a extinção do casamento por vontade consensual das partes, necessário para dividir os bens e definir demais questões de maneira rápida, econômica e prática.

QUAIS OS REQUISITOS?

- Consenso sobre todos os termos da partilha;

- Inexistência de gravidez, filhos menores ou incapazes;*

- Assistência de advogado.

*Caso as questões sobre guarda, visitas e alimentos dos filhos menores já estiverem decididas judicialmente, o divórcio poderá ser realizado no cartório.
 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

- Se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso (venda), sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI;

- Já, se houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito (doação), sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD;

- A procuração pública para representação em caso de divórcio deve conter poderes específicos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Documentos Necessários:

  • RG e CPF das partes.

  • Comprovante ou Declaração de Residência das partes.

  • Certidão de Casamento com menos de 90 dias de expedição.

  • Petição Inicial.

  • Procurações de ambas as partes.

  • OAB do Advogado existente.

OBS: Caso as partes tenham filhos maiores de idade, documentos de identificação oficial e número do CPF.

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