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Usucapião

É uma forma de aquisição de propriedade imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, sem oposição.

A usucapião extrajudicial deve ser realizada em Cartório de Notas, é importante lembrar que será necessário provar que não existem disputas judiciais como ações reivindicatórias e possessórias e deve estar acompanhado de um advogado.

O prazo que pode variar de 90 a 120 dias em média!
 

Documentos Necessários:

  • Requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião, apresentado por advogado;

  • Documento do solicitante e cônjuge (CPF, RG, CNH ou CTPS) e Comprovante de Endereço.

  • Se casado (a), certidão de casamento expedida há menos de 90 dias.

  • Se divorciado (a), certidão de casamento com averbação do divórcio, expedida há menos de 90 dias.

  • Se viúvo, certidão de casamento com anotação do óbito, não tendo sido averbada, certidão de casamento expedida há menos de 90 dias junto com certidão de óbito expedida a qualquer tempo.

  • Se solteiro, certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias.

  • Se há Pacto Antenupcial, e não estiver averbado no registro de casamento, deverá ser apresentada certidão de escritura pública do pacto, original ou autenticada.

  • Certidão Negativa de Registro do Imóvel Usucapiendo OU Certidão de Matrícula, ambas atualizadas.

  • Ata Notarial (documento necessário para o requerimento de usucapião, pedir para que se produza exclusivamente para o este fim).

  • Planta e Memorial Descritivo; devem ser assinados por profissional legalmente habilitado e também pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título, bem como os respectivos cônjuges e companheiros

  • Prova da Anotação da Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica

  • RRT no Respectivo conselho de fiscalização profissional

  • Justo Título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse (como exemplo; compromisso ou recibo de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão, pré-contrato, proposta de compra, procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel, escritura de cessão de direitos hereditários - especificando o imóvel, documentos judiciais de partilha).

  • Certidões Negativas dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedida nos últimos 30 dias, que demostre a inexistência de ações que caracterizam oposição à posse do imóvel e nome de todos os interessados.

  • Descrição Georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267 de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores.

  • Instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado.

  • Certidão dos Órgãos Municipais e/ou federais que demostre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, expedida até 30 dias antes do requerimento.

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