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Reconhecimento de Firma
O Reconhecimento de Firma é o ato que reconhece e valida a assinatura de uma pessoa, confirmando sua autenticidade. É possível realizar esse ato de duas formas diferentes:
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Autenticidade: Nessa modalidade, quem assinou o documento deve comparecer ao cartório para comprovar a sua presença e confirmar e que realmente a assinatura depositada no documento a pertence.
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Semelhança: Já nessa modalidade o tabelião confere a assinatura que consta no documento com aquela depositada no cartório, podendo ser realizado por qualquer pessoa.
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