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Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial acontece por meio de escritura pública, realizado pelos cartórios de notas, onde o casal escolhe do regime de bens regras patrimoniais e terá efeitos apenas com o casamento.
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Com isso, é necessário que o casal apresente a escritura no cartório de registro civil que será for realizada a habilitação para o casamento.
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Ele é obrigatório quando o casal optar pelos regimes da Comunhão Universal, Separação de Bens ou Participação Final nos Aquestos, o Pacto Antenupcial.
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Documentos Necessários:
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) testador(a).
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Comprovante ou Declaração de Residência.
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Certidão de Nascimento ou Casamento (Atualizada).
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