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Contrato de Namoro
Como forma de proteger seu patrimônio, muitos casais têm procurado realizar o contrato de namoro.
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Ele é o ato público em que duas pessoas expressam sua vontade de declarar que o relacionamento é um namoro e não uma união estável, evitando, dessa forma, quaisquer responsabilidades e deveres patrimoniais de um com o outro.
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Esse ato deve ser feito por escritura pública no cartório de notas, o casal deverá possuir maioridade e capacidade civil, além de apresentar os seguintes documentos:
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Documentos Necessários:
• Carteira de Identidade e CPF - originais;
• Certidão de Estado Civil - atualizada.
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